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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147, de 18 de agosto de 2023

Nº 57.147/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Fica instituído o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul composto por membros designados pelo Governador do Estado dentre os seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046, de 30 de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.

ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a quem competirá a sua presidência;
IISecretaria da Casa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria da Fazenda; e
VSecretaria de Parcerias e Concessões.

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