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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57145, de 18 de agosto de 2023

Nº 57.145/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no § 6º do art. 21 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6158 - No Livro I, art. 37, fica acrescentado o § 12 com a seguinte redação:

Art. 37.
. ...
§ 12ºNa hipótese em que a apuração do imposto próprio resultar em saldo credor, esse poderá ser utilizado, no próprio estabelecimento ou mediante transferência a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados neste Estado, na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária de que trata o Livro III, Títulos II e III.

ALTERAÇÃO Nº 6159 - No Livro III, art. 20, "caput", a nota fica renumerada para 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 20.
. ...

NOTA 02 - Ver Livro I, art. 37, § 12, possibilidade de utilização de saldo credor decorrente de apuração do imposto próprio na apuração de imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.

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