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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140, de 11 de agosto de 2023

Nº 57.140/2023

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Art. 1. Art. 4-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CEDR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 4º-A no Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CEDR/RS, conforme segue:
Art. 4-A.
Fica instituído o Fórum de Convivência Inter-religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CONVIR-RS, ligado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o propósito de promover uma cultura de paz, de diálogo e de entendimento, bem como de fortalecer a cidadania e o respeito aos direitos humanos no Estado.
§ 1ºO CONVIR-RS é um fórum aberto e plural para o qual serão convidadas, pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, lideranças religiosas das diversas tradições presentes no Estado.
§ 2ºOs membros do CONVIR-RS devem estar comprometidos com os valores do diálogo, da convivência pacífica, do respeito, da fraternidade e da dignidade da pessoa humana.
§ 3ºCaberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários para a viabilização das reuniões do CONVIR-RS.
§ 4ºA participação no CONVIR-RS será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.

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