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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57139, de 3 de agosto de 2023

Nº 57.139/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro 2021, que institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 38/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 16/21 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021 e de 05 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021: .. ...
Ino art. 1º, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:
IIsociedade cooperativa em liquidação, nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. ... no art. 2º, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.

IIna hipótese do inciso II do art. 1º, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial ou, na hipótese de liquidação decorrente de medida judicial, a respectiva decisão; ...

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