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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57132, de 26 de julho de 2023

Nº 57.132/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022 que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 28 e 29 de outubro de 2023, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022, por meio da Portaria 068/2022.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIo art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
As etapas municipais ou intermunicipais preparatórias para a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro serão realizadas a partir da data de publicação do Regimento no Diário Oficial Eletrônico do Estado, até 5 de agosto de 2023. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

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