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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57129, de 26 de julho de 2023

Nº 57.129/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vera Cruz e Almirante Tamandaré do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº

em parte da área urbana, especificadamente nos bairros: São Francisco, Boa Vista, Arco Íris, Cipriano de Oliveira, Imigrantes, Araçá, Leopoldina, 7.297, de 12 de Granizo, Rincão da Serra, Esmeralda, 23/0804-0001296-4 Vera Cruz julho de 2023 1.3.2.1.3 Centro, Conventos e Bom Jesus e parte da área rural, especificadamente nas localidades: Linha Ferraz, Linha Cipriano de Oliveira e Rincão da Serra.

Almirante 46, de 14 de julho Tornado, em toda a área urbana do 23/0804-0001290-5 Tamandaré do Sul de 2023 1.3.2.1.1 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

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