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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57128, de 26 de julho de 2023

Nº 57.128/2023

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6148 - No Livro I, art. 32, § 1º, V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...
§ 1º... ...
V... ...
a)alta dependência interestadual, quando a dependência for maior que 50%;

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XCVII, CXIX, CXXXV, CLXXXVI e CXCVII.

b)baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 50%.

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI,

CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIV, CCV, CCVII e CCVIII. ...

ALTERAÇÃO Nº 6149 - No Livro I, art. 32, § 2º, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

§ 2º... ...

NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CXXXIX, CC, CCI, CCVII e CCVIII.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6149, a partir de 1º de julho de 2023 e, quanto à alteração 6148, a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

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