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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57118, de 20 de julho de 2023

Nº 57.118/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o § 2º do art. 5º do Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado § 2º do art. 5º do Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2023.

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