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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57115, de 20 de julho de 2023

Nº 57.115/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica facultado aos agentes públicos aderir ao horário excepcional de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023.
Parágrafo únicoEm dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminina, o expediente iniciará duas horas depois do término da partida.
Art. 2.
Os agentes públicos que aderirem ao horário estabelecido no art. 1º deste Decreto deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência da alteração de horário nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminina.
§ 1ºA forma de compensação das horas será indicada pelo agente público e deverá ser aprovada pela chefia imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
§ 2ºA compensação das horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º deste Decreto será objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
§ 3ºO agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3.
Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.
Art. 4.
Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2023.

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