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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57113, de 17 de julho de 2023

Nº 57.113/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 50.870, de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 50.870, de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa ÁGUIA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.952.005/0001-29, relativo à aquisição de uma área de terras com 5.600m², localizada no lote 10-A, do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, inscrita na matrícula nº 55.907 do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 4 de julho de 2023, contidas na Resolução nº 03/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de julho de 2023, que consta no processo administrativo nº 22/1601-0000898-4.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

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