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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57110, de 17 de julho de 2023

Nº 57.110/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No art. 1º do Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração nº 6138 passa a vigorar com a seguinte redação: .. .... ALTERAÇÃO Nº 6138 - No Livro I, art. 38, § 1º, o "caput" da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

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