Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57108, de 17 de julho de 2023
Nº 57.108/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Jóia, Sede Nova, Humaitá e Campo Novo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
Tempestade 5.403, de 12 de 23/0804-0001252-2 Jóia local/Convectiva - em todo o território do Município. julho de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Tempestade 73, de 14 de julho 23/0804-0001240-9 Sede Nova local/Convectiva - em todo o território do Município. de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5
em parte da área rural do Município, Tempestade especificadamente nas localidades de 46, de 12 de julho 23/0804-0001253-0 Humaitá local/Convectiva - Sanga Freitas, Sanga Severino, Sanga de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 Almeida, Boa Esperança, Duas Pontes, Pescador e Lajeado Alvorada. Tempestade 59, de 14 de julho 23/0804-0001251-4 Campo Novo local/Convectiva - em todo o território do Município. de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5
a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
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