A concessão do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero observará os seguintes critérios:Iempregabilidade: comprovação de que a empresa possui política de empregabilidade voltada à população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual - LGBTI+, tendo, pelo menos, cinco por cento do número total de seus empregados de pessoas identificada nestes gêneros;
IIassistência: comprovação de que a empresa possui, pelo menos, um dos quatro eixos de assistência à população LGBTI+: assistência médica, assistência psicológica, assistência social, e serviço de apoio e acolhimento;
IIIeliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção à homofobia, inclusive com a implantação de um canal de denúncia; e
IVincentivo à capacitação: comprovação de oferta de capacitação dos empregados LGBTI+, a fim de incentivar a ascensão na carreira.
Parágrafo únicoPara a obtenção do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, a empresa deverá observar as seguintes regras:
Iempresas com até vinte empregados, deverão atender a, no mínimo, um dos critérios dispostos no "caput" deste artigo;
IIempresas com vinte um a cem empregados, deverão atender a, no mínimo, dois dos critérios dispostos no "caput" deste artigo;
IIIempresas com cem a cento e noventa e nove empregados, deverão atender a três dos critérios dispostos no "caput" deste artigo; e
IVempresas com mais de duzentos empregados, deverão atender aos quatro critérios dispostos no "caput" deste artigo.