Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57080, de 28 de junho de 2023
Nº 57.080/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6138 - No Livro I, art. 38, § 1º, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6139 - No Livro I, art. 43, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "f" à nota 01, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
NOTA 01 - ... ...
ALTERAÇÃO Nº 6140 - No Livro I, art. 62, no inciso I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, e no inciso II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
NOTA 01 - ... NOTA 02 - Nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou formulador de combustíveis, o período de apuração do imposto é decendial, podendo por opção do contribuinte, ser mensal, conforme disposto no art. 38, §§ 1º e 2º, sendo que o imposto será pago, em substituição ao prazo estabelecido no Convênio ICMS 199/22, cláusula décima, II, no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item V ou nota 01, respectivamente.
NOTA 01 - ... NOTA 02 - Nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ ou formulador de combustíveis, o período de apuração do imposto é decendial, podendo, por opção do contribuinte, ser mensal conforme disposto no art. 38, §§ 1º e 2º, sendo que o imposto será pago, em substituição ao prazo estabelecido no Convênio ICMS 15/23, cláusula décima, II, no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item V ou nota 01, respectivamente.
ALTERAÇÃO Nº 6141 - No Livro III, art. 21, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
... NOTA 03 - Ver: pagamento do imposto devido nas operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, Livro I, art. 48, I; pagamento do imposto decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica,
LIVRO I – , art. 62, I, nota 02, e II, nota 02.
SEÇÃO II
2 ITEM PRAZOS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) ... ... ... V ... ... NOTA - O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02. ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.
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