Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57073, de 23 de junho de 2023
Nº 57.073/2023
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área rural, 1.767, de 19 de Enxurradas, 23/0804-0001091-0 Harmonia especificadamente nas localidades junho de 2023 1.2.2.0.0 Água Park, Vila Rica, Canto do Rio, Morro Peixoto, Saudades, Nova Santa Cruz e Tafona. 2.189, de 19 de Enxurradas, 23/0804-0001092-9 Pareci Novo em todo o território do Município junho de 2023 1.2.2.0.0 em parte da área urbana e rural, 29, de 16 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001093-7 Três Forquilhas especificadamente na Ilha dos junho de 2023 1.3.2.1.4 Lima e ERS 417(Centro) (áreaESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Vale Real, Santa Maria do Herval, Gravataí, Harmonia, Pareci Novo, Três Forquilhas, Portão, Colinas, Brochier, Guaíba, Paverama, São José do Hortêncio, Itati, Esteio e Campo Bom - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 23/0804-0001105-4 São Sebastião do 4.216, de 16 de Inundações,
em todo o território do Município Caí junho de 2023 1.2.1.0.0 33, de 19 de Enxurradas, 23/0804-0001086-4 Vale Real em todo o território do Município junho de 2023 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificadamente os bairros Amizade, Boa Vista do Herval, Vila Seger e Vila Kunst , e em Santa Maria do 278, de 19 de Enxurradas,
2 apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2023.
3