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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57072, de 23 de junho de 2023

Nº 57.072/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 20.837.483,67 (vinte milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205693160 CONSERVACAO DE RODOVIAS - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 12.630.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO 1501.18054406735524 DESASSOREAMENTO, OBRAS DE MACRO DRENAGEM E RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS NOS MUNICIPIOS DO ESTADO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 8.207.483,67

TOTAL: 20.837.483,67

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 20.837.483,67

TOTAL: 20.837.483,67

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2023.

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