..Parágrafo único... ...
IVformação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para conservação da biodiversidade;
Vinstituição de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, e de Cotas de Reserva Ambiental - CRA, em propriedades de até quatro módulos fiscais, excluídas as áreas de reserva legal, de preservação permanente, bem como as áreas destinadas para servidão ambiental.
VIconservação de nascentes e cursos d`água nas respectivas propriedades rurais;
VIIdiminuição de processos erosivos, redução de sedimentação, aumento da infiltração de água no solo, melhoria da qualidade e quantidade de água e diminuição da poluição;
VIIImanejo sustentável dos recursos naturais e dos sistemas agrícolas que contribua para a captura e retenção de carbono e para a proteção e conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo;
IXdelimitação de áreas de exclusão de pesca, notadamente as que tenham o potencial de extrair do ecossistema,como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção;
Xreconhecimento da contribuição da agricultura familiar, dos povos indígenas dos territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, para a conservação ambiental;
XIfixação de carbono em biomassa e no solo em áreas rurais, urbanas e periurbanas;
XIIredução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
XIIIcaptura e retenção de carbono na biomassa e no solo; e
XIVexcedente a vegetação nativa.
IIficam alterados os incisos III e IV e inserido o inciso V no § 1º do art. 7°, com a seguinte redação: