Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57061, de 15 de junho de 2023
Nº 57.061/2023
ALTERAÇÃO Nº 6134 - No Livro I, art. 31, I, "a", ficam acrescentadas as notas 05 e 06, conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso V, conforme segue:
199/22 ou do Convênio ICMS nº 15/23;
ALTERAÇÃO Nº 6136 - No Livro II, art. 26, fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação:
NOTA - O adquirente deverá:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2023.
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