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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57057, de 8 de junho de 2023

Nº 57.057/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o "caput" e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria de Planejamento Governança e Gestão;
IIICasa Militar;
IVSecretaria de Obras Públicas;
VSecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIISecretaria de Desenvolvimento Rural. ...
§ 2ºA Coordenação do Fórum Permanente, exercida de forma conjugada pela Secretaria da Agricultura Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2023.

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