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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57053, de 1 de junho de 2023

Nº 57.053/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no § 7º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6133 - No Apêndice II, Seção I, item XXXVI fica acrescentada a nota 05, com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO

... ...

... NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estendeXXXVI se às remessas com destino a apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2023.

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