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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57039, de 25 de maio de 2023

Nº 57.039/2023

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na alínea "e" do inciso V do art. 10 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6129 - No Livro I, art. 16, III, "e", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16.
. ...
III... ...
e)...

NOTA - Entende-se como "despesas aduaneiras" aquelas devidas às repartições alfandegárias. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2023.

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