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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021, de 5 de maio de 2023

Nº 57.021/2023

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Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.
§ 1ºA Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.
§ 2ºA regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.
§ 3ºA 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:
ISustentabilidade;
IIInovação e Mercado; e,
IIIInfraestrutura.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos arts. 7°, 12 e 13 da Lei nº 14.371, de 27 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 2.
A 2ª Conferência Estadual de Turismo tem por objetivos:
Ielaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;
IIindicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;
IIIsugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;
IVpropor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;
Vrevisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;
VIpropor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e,
VIIpropor melhorias nas formas de relacionamento e de colaboração com o Setor Turismo.
Art. 3.
A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.
Parágrafo únicoO Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.
Art. 4.
Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.
Art. 5.
Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:
IProcuradoria-Geral do Estado;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria da Fazenda;
VIISecretaria de Logística e Transportes;
VIIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IXSecretaria do Esporte e Lazer;
XSecretaria da Cultura;
XISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e
XIISecretaria de Parcerias e Concessões.
Parágrafo únicoO Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.
Art. 6.
O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo designará Comissão de Sistematização das conclusões obtidas durante o evento, composta por, no mínimo, três integrantes, escolhidos dentre servidores da Pasta ou, mediante aquiescência dos respectivos Titulares, de outros órgãos que participaram da Conferência.
Art. 7.
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor do Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do encerramento da conferência.

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Parágrafo únicoApós a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor do Turismo.
Art. 8.
Eventuais despesas deverão observar a disponibilidade orçamentária da Secretaria do Turismo.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2023.

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