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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57012, de 28 de abril de 2023

Nº 57.012/2023

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Art. 1. Art. 131. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no art. 33, I, "e", da Lei nº 8.820/89, no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e no Convênio ICMS 16/23, de 12 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e de 14 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6123 - No Livro III, art. 131, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:

Art. 131.
. ...
§ 3ºA responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá ser atribuída ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento de que trata o art. 45, "caput", nota 03, mediante Ato Declaratório de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, ressalvado o direito do remetente à restituição da parcela do imposto efetivamente repassado, nos termos do art. 136.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

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