Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011, de 28 de abril de 2023
Nº 57.011/2023
ALTERAÇÃO Nº 6115 - No Livro I, o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - O Convênio ICMS 199/22 estabelece as alíquotas do imposto e as demais regras necessárias à aplicação do disposto neste artigo, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto.
NOTA - O Convênio ICMS 15/23 estabelece as alíquotas do imposto e as demais regras necessárias à aplicação do disposto neste artigo, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto.
ALTERAÇÃO Nº 6116 - No Livro III, Título III, Capítulo II, a nota 02 do título da
LIVRO I – , art. 62.
ALTERAÇÃO Nº 6117 - No Apêndice XVII, LXX, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS ... ... LXX ...
NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...
ALTERAÇÃO Nº 6118 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 04 ao item VII e a nota 03 ao item XLVII, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... VII ...
... NOTA 04 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ... XLVII ... ... NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...
2 de 26 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6119 - No Livro I, art. 9º, LXXXVIII, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:
LXXXVIII - ... ...
NOTA 06 - Esta isenção não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62.
ALTERAÇÃO Nº 6120 - No Livro I, art. 9º, inciso CXX, alínea "j", a nota passa ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
CXX - ... ...
NOTA 02 - Esta isenção não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...
ALTERAÇÃO Nº 6121 - No Livro I, art. 55, V, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
3 NOTA 03 - Esta suspensão não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...
ALTERAÇÃO Nº 6122 - No Livro I, art. 32, inciso CXLVI, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
CXLVI - ... ...
NOTA 05 - Este crédito fiscal presumido não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.
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