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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57006, de 24 de abril de 2023

Nº 57.006/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos das Deliberações nº 648/2022 e nº 128/2023, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Marcucci, localizada no Município de Caxias do Sul, pertencente à 4ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8.867, de 19 de abril de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2023.

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