Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, com extensão superficial de 10.125,29m² (dez mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 13.767 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portão, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-240ERS-030- 031-PDA-DUP-DE-003/001-R00, situa-se à Rodovia ERS-240, Km 30+600m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Ielva Regina Souza e s/m Pedro Anselmo da Silva Souza, Ana Aglaé de Azevedo e s/m Osmar Vieira de Azevedo, Jane Salete Lutckmeier e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.511,553196m e E=459.125,393867m, azimute 105°31'06'' e distância de 5,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.510,003257m e E=459.130,975788m, azimute 104°21'45'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.508,309256m e E=459.137,591416m, azimute 103°47'04'' e distância de 74,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.490,558029m e E=459.209,945533m, azimute 104°54'02'' e distância de 12,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.487,339881m e E=459.222,039850m, azimute 106°00'58'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.486,476693m e E=459.225,046923m, azimute 107°07'56'' e distância de 12,52m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.482,790014m e E=459.237,006808m, azimute 23°14'49'' e distância de 21,38m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.502,429653m e E=459.245,443402m, azimute 113°14'49'' e distância de 83,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.469,670033m e E=459.321,704846m, azimute 203°14'49'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.451,290917m e E=459.313,809739m, azimute 114°38'16'' e distância de 14,55m,
seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.445,225610m e E=459.327,034523m, azimute 116°56'38'' e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.438,633059m e E=459.340,004537m, azimute 119°15'00'' e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.431,523946m e E=459.352,698760m, azimute 121°33'22'' e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.423,909789m e E=459.365,096647m, azimute 122°42'33'' e distância de 85,65m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.377,624448m e E=459.437,167954m, azimute 293°05'18'' e distância de 81,97m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.409,769640m e E=459.361,762155m, azimute 292°41'05'' e distância de 43,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.426,453636m e E=459.321,847853m, azimute 293°47'06'' e distância de 35,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.440,882547m e E=459.289,110066m, azimute 293°41'48'' e distância de 40,15m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.457,017896m e E=459.252,347144m, azimute 293°14'49'' e distância de 138,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.926,85m² (cinco mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); e
IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-240ERS-030- 031-PDA-DUP-DE-003/001-R00, situa-se à Rodovia ERS-240, Km 30+600m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Ielva Regina Souza e s/m Pedro Anselmo da Silva Souza, Ana Aglaé de Azevedo e s/m Osmar Vieira de Azevedo, Jane Salete Lutckmeier e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.474,761990m e E=459.109,696199m, azimute 113°14'49'' e distância de 339,22m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.340,872050m e E=459.421,379944m, azimute 283°47'04'' e distância de 85,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.361,280939m e E=459.338,193186m, azimute 284°58'03'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.365,135419m e E=459.323,775269m, azimute 287°19'59'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.369,581707m e E=459.309,528738m, azimute 289°41'55'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.374,612234m e E=459.295,477860m, azimute 292°03'51'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.380,218447m e E=459.281,646603m, azimute 293°14'49'' e distância de 50,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.399,953146m e E=459.235,705975m, azimute 294°25'47'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.406,125468m e E=459.222,117894m, azimute 296°47'43'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.412,853381m e E=459.208,796163m, azimute 299°09'39'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.420,125412m e E=459.195,763484m, azimute 301°31'35'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.427,929189m e E=459.183,042069m, azimute 302°42'33'' e distância de 74,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.468,444128m e E=459.119,955906m, azimute 302°07'22'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.472,127542m e E=459.114,089251m, azimute 300°57'02'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma
2 área de 4.198,44m² (quatro mil, cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).