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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57001, de 19 de abril de 2023

Nº 57.001/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, com extensão superficial de 1.315,04m² (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 8.610 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portão, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS024240- 024.025-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Maria Emília de Paula (ERS-240), Km 24+850m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Maria Teixeira Rippel e s/m Cydio José Rippel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.655,621516m e E=463.933,520727m, azimute 101º30'46'' e distância de 74,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.640,702753m e E=464.006,764457m, azimute 101º32'31'' e distância de 21,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.636,317192m e E=464.028,239632m, azimute 245º10'58'' e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.624,069595m e E=464.001,754382m, azimute 281º47'42'' e distância de 56,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.635,629802m e E=463.946,395273m, azimute 327º13'07'' e distância de 23,78m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.315,04m² (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Capela de Santana, destina-se às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

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