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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56999, de 19 de abril de 2023

Nº 56.999/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários no segmento da rodovia ERS-020, composto do trecho 020ERS0255 do SRE de 12/2022, com início no km 174+100m, Avenida Osvaldo Kroeff, e final no km 201+480m, no Acesso a Serra da Rocinha, com a extensão de 27,38 km e o trecho 020ERS9060 do SRE de 12/2022, com início no Km 0+000, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas), e final no Km 3+740, Divisa RS/SC (Serra da Rocinha), com a extensão de 3,74 Km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover as desapropriações, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

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