Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56997, de 19 de abril de 2023

Nº 56.997/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da praça de pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, no Município de Farroupilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, com extensão superficial de 38.257,46m² (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 8.781 e nº 9.453 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DEERS046122-046.047-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 46+130m, Município de Farroupilha e Comarca de Farroupilha, consta pertencer a José Justino Benvenutti, Inês Nair Reis, Vitalina Maria Brustolin, Marli Biessek Bordignon e s/m Nereu Bordignon, Sirlei Teresinha Benvenutti e s/m Jair Benvenutti, Eduardo Reinaldo Barbieri e s/m Solange Da Silva Saidenfus Barbieri, Ilário José Barbieri e s/m Vergínia Barbieri e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.756.086,144796m e E=466.058,033889m, azimute 68º32'45'' e distância de 77,16m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.756.114,365616m e E=466.129,844581m, azimute 68º50'24'' e distância de 245,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.756.202,803558m e E=466.358,322725m, azimute 63º36'00'' e distância de 246,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.756.312,489363m e E=466.579,283782m, azimute 155º21'02'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.756.303,761500m e E=466.583,288800m, azimute 230º58'51'' e distância de 66,78m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.756.261,716404m e E=466.531,402810m, azimute 229º47'16'' e distância de 37,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.756.237,298325m e E=466.502,520381m, azimute 167º51'33'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.756.232,523213m e E=466.503,547640m, azimute 213º12'52'' e distância de 36,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.756.201,785702m e E=466.483,422441m, azimute 160º42'16'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.756.195,145814m e E=466.485,747113m, azimute 210º33'59'' e distância de 24,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.756.173,850019m e E=466.473,169678m, azimute 161º02'13'' e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.756.166,565907m e E=466.475,672531m, azimute 210º32'21'' e distância de 25,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.756.144,802559m e E=466.462,832946m, azimute 234º12'07'' e distância de 45,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.756.118,442284m e E=466.426,280923m, azimute 241º04'00'' e distância de 29,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.756.103,952526m e E=466.400,068678m, azimute 247º00'20'' e distância de 28,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.756.093,012379m e E=466.374,288330m, azimute 304º23'32'' e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.756.097,551490m e E=466.367,657230m, azimute 255º44'29'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.756.095,576155m e E=466.359,884172m, azimute 259º52'49'' e distância de 26,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.756.090,852654m e E=466.333,419292m, azimute 260º18'33'' e distância de 181,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.756.060,273209m e E=466.154,348108m, azimute 269º49'52'' e distância de 35,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.756.060,168592m e E=466.118,872028m, azimute 275º07'50'' e distância de 26,40m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.756.062,529059m e E=466.092,582242m, azimute 343º50'17'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.756.069,575626m e E=466.090,540082m, azimute 273º28'52'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.756.070,612126m e E=466.073,501199m, azimute 302º46'13'' e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.756.078,603000m e E=466.061,087700m, azimute 337º57'22'' e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 38.257,46m² (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, localizado no Município de Farroupilha, a ser implantado pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, no Município de Farroupilha, cabendolhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.