Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56997, de 19 de abril de 2023
Nº 56.997/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da praça de pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, no Município de Farroupilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
N=6.756.195,145814m e E=466.485,747113m, azimute 210º33'59'' e distância de 24,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.756.173,850019m e E=466.473,169678m, azimute 161º02'13'' e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.756.166,565907m e E=466.475,672531m, azimute 210º32'21'' e distância de 25,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.756.144,802559m e E=466.462,832946m, azimute 234º12'07'' e distância de 45,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.756.118,442284m e E=466.426,280923m, azimute 241º04'00'' e distância de 29,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.756.103,952526m e E=466.400,068678m, azimute 247º00'20'' e distância de 28,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.756.093,012379m e E=466.374,288330m, azimute 304º23'32'' e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.756.097,551490m e E=466.367,657230m, azimute 255º44'29'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.756.095,576155m e E=466.359,884172m, azimute 259º52'49'' e distância de 26,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.756.090,852654m e E=466.333,419292m, azimute 260º18'33'' e distância de 181,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.756.060,273209m e E=466.154,348108m, azimute 269º49'52'' e distância de 35,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.756.060,168592m e E=466.118,872028m, azimute 275º07'50'' e distância de 26,40m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.756.062,529059m e E=466.092,582242m, azimute 343º50'17'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.756.069,575626m e E=466.090,540082m, azimute 273º28'52'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.756.070,612126m e E=466.073,501199m, azimute 302º46'13'' e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.756.078,603000m e E=466.061,087700m, azimute 337º57'22'' e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 38.257,46m² (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
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