Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56996, de 19 de abril de 2023
Nº 56.996/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.795.399,630461m e E=482.768,725882m, azimute 124°06'56'' e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.795.393,860419m e E=482.777,243257m, azimute 120°31'16'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.795.388,412851m e E=482.786,483614m, azimute 118°25'08'' e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.795.382,857010m e E=482.796,750828m, azimute 118°49'28'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.795.377,652919m e E=482.806,207501m, azimute 117°04'19'' e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.795.372,652559m e E=482.815,990831m, azimute 117°01'28'' e distância de 23,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.795.362,033992m e E=482.836,808878m, azimute 276°03'46'' e distância de 28,63m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.795.365,058185m e E=482.808,335225m, azimute 295°20'22'' e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.795.372,426276m e E=482.792,775698m, azimute 304°46'47'' e distância de 27,41m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.795.388,062063m e E=482.770,261723m, azimute 298°25'55'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.795.389,394708m e E=482.767,800324m, azimute 310°45'25'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.795.396,775917m e E=482.759,236105m, azimute 317°04'53'' e distância de 13,56m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.795.406,708638m e E=482.750,000000m, azimute 321°32'22'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.795.409,843792m e E=482.747,509705m, azimute 233°57'09'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.795.398,012474m e E=482.731,253588m, azimute 322°35'23'' e distância de 21,67m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.795.415,223694m e E=482.718,089664m, azimute 319°51'59'' e distância de 17,41m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.795.428,531597m e E=482.706,870051m, azimute 320°57'51'' e distância de 46,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.795.464,417979m e E=482.677,772584m, azimute 50°57'51'' e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.795.473,713358m e E=482.689,236726m, azimute 53°34'08'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.795.477,758105m e E=482.694,716660m, azimute 328°32'32'' e distância de 32,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.795.505,559156m e E=482.677,708342m, azimute 340°32'38'' e distância de 28,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.165,59m² (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
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