Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56993, de 19 de abril de 2023

Nº 56.993/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que institui Força Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no póspandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que instituiu a Força Tarefa com atuação na Secretaria de Educação, em caráter emergencial e temporário, com a finalidade de implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.