Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56991, de 19 de abril de 2023
Nº 56.991/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021, que instituiu o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
2005;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
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