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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56990, de 19 de abril de 2023

Nº 56.990/2023

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Art. 1. Art. 1-J. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1-J.
... ...
IIque exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas: NOTA - O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 7 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220

7225.11.00 7225.19.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura 7225.50.10 8 igual ou superior a 600 mm 7225.50.90 7225.91.00 e 7225.92.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura 7226.11.00 e 9 inferior a 600 mm 7226.19.00 7304.31.10 7304.39.10 10 Tubos de aço sem costura 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19

a)por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja

atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;

b)no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário: 1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum; 2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

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