Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56990, de 19 de abril de 2023
Nº 56.990/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 7 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220
7225.11.00 7225.19.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura 7225.50.10 8 igual ou superior a 600 mm 7225.50.90 7225.91.00 e 7225.92.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura 7226.11.00 e 9 inferior a 600 mm 7226.19.00 7304.31.10 7304.39.10 10 Tubos de aço sem costura 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19
atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
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