Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56982, de 14 de abril de 2023
Nº 56.982/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Imigrante, Paverama e Igrejinha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
2.144, de 30 de março de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000774-0 Imigrante
2023 1.4.1.1.0 Município 1.251, de 23 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000771-5 Paverama de 2023 1.4.1.1.0 Município
em parte da área urbana: Bairro Invernada e Bairro Industrial; e em parte da área rural: Morro Mico, Voluntária, 5.457, de 24 de março de Estiagem, 23/0804-0000785-5 Igrejinha Morro Fortaleza, Lajeadinho, 2023 1.4.1.1.0 Serra Grande, Solitária, Linha Utz, Nova Aurora, Rochedo, Três Irmãos, Morro Ceroula,
Picada Francesa.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.
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