Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56981, de 14 de abril de 2023
Nº 56.981/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, conforme segue:
Io art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
As competências da Procuradoria do Interior serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.
IIo art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
Às Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição.
§ 1ºOs órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 2ºAs atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 17 do Decreto nº 42.819/2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.