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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56973, de 10 de abril de 2023

Nº 56.973/2023

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 56.918, de 9 de março de 2023, que regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 10 do Decreto n° 56.918, de 9 de março de 2023, que regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
.
Ino período de 10 de março a 25 de abril de 2023, realizar cadastro disponível no sítio eletrônico https://www.auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, utilizando a Identificação Digital Integrada com o portal gov.br, para habilitar-se ao benefício, prestando todas as informações solicitadas, o que gerará um comprovante de protocolo de atendimento; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.

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