Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56971, de 4 de abril de 2023
Nº 56.971/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato-COTEPE/ICMS nº 02/98, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2023.