Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56966, de 31 de março de 2023
Nº 56.966/2023
8,86m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.047,575480m e E=324.949,860050m, azimute 231º59'42'' e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.047,144898m e E=324.949,309032m, azimute 210º26'49'' e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.046,641105m e E=324.949,012903m, azimute 213º04'54'' e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.046,399224m e E=324.948,855334m, azimute 218º43'22'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.046,043037m e E=324.948,569741m, azimute 214º56'58'' e distância de 0,50m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.045,635562m e E=324.948,284960m, azimute 192º57'41'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.045,165688m e E=324.948,176814m, azimute 164º18'56'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.044,547769m e E=324.948,350321m, azimute 116º14'36'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.044,108400m e E=324.949,241540m, azimute 117º09'49'' e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 104,05m² (cento e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
2 seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.039,756391m e E=324.795,969360m, azimute 87º43'31'' e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.039,788259m e E=324.796,771662m, azimute 87º47'26'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.039,849540m e E=324.798,360078m, azimute 87º50'34'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.039,867751m e E=324.798,843512m, azimute 85º30'06'' e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.039,961475m e E=324.800,034803m, azimute 85º38'17'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.040,037587m e E=324.801,032613m, azimute 87º51'51'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.040,106609m e E=324.802,883332m, azimute 87º51'56'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.040,275001m e E=324.807,401204m, azimute 87º52'00'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.040,443256m e E=324.811,918070m, azimute 87º52'05'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.040,611480m e E=324.816,436940m, azimute 87º52'13'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.040,759714m e E=324.820,423054m, azimute 86º38'09'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.040,791534m e E=324.820,964370m, azimute 88º38'15'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.040,887146m e E=324.824,984645m, azimute 88º14'53'' e distância de 16,03m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.041,377337m e E=324.841,010619m, azimute 89º17'04'' e distância de 9,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.041,501484m e E=324.850,949149m, azimute 89º06'33'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.041,658000m e E=324.861,014526m, azimute 87º23'46'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.041,707885m e E=324.862,111424m, azimute 87º15'26'' e distância de 13,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.042,346911m e E=324.875,449740m, azimute 87º05'50'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.042,536791m e E=324.879,194315m, azimute 83º53'35'' e distância de 12,51m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.043,868117m e E=324.891,637607m, azimute 81º53'41'' e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.044,771535m e E=324.897,981053m, azimute 73º54'15'' e distância de 6,87m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.046,675116m e E=324.904,578016m, azimute 66º07'37'' e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.047,973174m e E=324.907,510985m, azimute 119º01'44'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.047,249735m e E=324.908,814556m, azimute 72º48'27'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.048,078684m e E=324.911,493677m, azimute 66º34'13'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.048,819016m e E=324.913,202046m, azimute 60º20'51'' e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.050,660531m e E=324.916,436780m, azimute 58º30'10'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.051,631966m e E=324.918,022193m, azimute 58º02'44'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.052,123270m e E=324.918,809832m, azimute 19º26'31'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.053,266201m e E=324.919,213263m, azimute 72º01'44'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.053,850395m e E=324.921,014311m, azimute 69º23'22'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.054,254819m e E=324.922,089661m, azimute 57º22'04'' e distância de 6,13m,
3 seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.057,559558m e E=324.927,250755m, azimute 113º49'33'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.054,632310m e E=324.933,879611m, azimute 237º48'05'' e distância de 14,33m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.046,997459m e E=324.921,754994m, azimute 238º44'40'' e distância de 14,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.269,93m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
4 Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Veleda Richter Rehbein e s/m Hilário Rehbein, Vitor Richter, Gilmar Soares e s/m Jussara Catarina Soares, Clairton Abílio Kleinert e s/m Rejane Radünz Kleinert, Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - Celetro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.971,477005m e E=324.799,729564m, azimute 239º59'04'' e distância de 41,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.950,654353m e E=324.763,686227m, azimute 331º12'51'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.958,025522m e E=324.759,636265m, azimute 61º36'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.967,537769m e E=324.777,229880m, azimute 79º58'44'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.968,456674m e E=324.782,429996m, azimute 60º13'16'' e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.971,700796m e E=324.788,099426m, azimute 91º10'13'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.971,548694m e E=324.795,545911m, azimute 90º58'54'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 266,91m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
5 Herta Ellwanger, Ildonar Gomes da Silva, Enar Artur Ellwanger e s/m Nelvi Iracema Ellwanger, Sílvio Carlos Volmer e s/m Liane Liege Gomes Volmer, Oli Soares Sodré e s/m Marilene Fátima da Silva Sodré, Ibage Juares Steinhaus e s/m Gessi Steinhaus, Estela Vanusa Limberger, Vitalino da Silva Porto e s/m Eny Francisca Nunes Porto, Renésio Gelsdorf e s/m Vera Maria Volmer Gelsdorf e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.090,548109m e E=321.875,673780m, azimute 241º39'40'' e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.085,141874m e E=321.865,649589m, azimute 238º51'11'' e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.075,226935m e E=321.849,243868m, azimute 223º43'07'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.061,168025m e E=321.835,800153m, azimute 219º04'25'' e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.045,216153m e E=321.822,848669m, azimute 259º17'09'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.041,337624m e E=321.802,350137m, azimute 241º09'11'' e distância de 9,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.036,628775m e E=321.793,801340m, azimute 221º29'25'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.028,938212m e E=321.786,999618m, azimute 229º33'23'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.016,124634m e E=321.771,966863m, azimute 243º10'58'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.007,203059m e E=321.754,318259m, azimute 240º55'20'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.997,608427m e E=321.737,064399m, azimute 253º52'34'' e distância de 20,95m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.991,789413m e E=321.716,935553m, azimute 242º24'29'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.982,558657m e E=321.699,272628m, azimute 237º52'45'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.977,297670m e E=321.690,892693m, azimute 257º04'32'' e distância de 1,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.977,038944m e E=321.689,765247m, azimute 49º57'12'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.986,549447m e E=321.701,080674m, azimute 50º23'44'' e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.993,235175m e E=321.709,161062m, azimute 50º51'24'' e distância de 14,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.002,203542m e E=321.720,179596m, azimute 51º54'19'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.006,838615m e E=321.726,092061m, azimute 51º50'20'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.010,319042m e E=321.730,521077m, azimute 52º04'40'' e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.016,139885m e E=321.737,992315m, azimute 53º16'24'' e distância de 7,87m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.020,846641m e E=321.744,300774m, azimute 53º35'11'' e distância de 15,32m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.029,940891m e E=321.756,629794m, azimute 54º51'28'' e distância de 10,26m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.035,843915m e E=321.765,015846m, azimute 56º24'38'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.038,778990m e E=321.769,435245m, azimute 56º26'58'' e distância de 10,80m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.044,748979m e E=321.778,437671m, azimute 57º20'10'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.048,394490m e E=321.784,123998m, azimute 58º13'56'' e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.048,913037m e E=321.784,961381m, azimute 65º09'44'' e distância de 90,31m,
6 seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.086,847102m e E=321.866,916001m, azimute 65º54'54'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.087,170314m e E=321.867,639062m, azimute 67º11'53'' e distância de 8,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.438,69m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
7 seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,27m² (três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
8 Lurdes da Silva Rodrigues, Ivo Valdir Ellwanger, Lisete Janete Ellwanger e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.250,931586m e E=321.158,109202m, azimute 190º55'02'' e distância de 3,86m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.247,145427m e E=321.157,378931m, azimute 204º04'08'' e distância de 10,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.237,432030m e E=321.153,040226m, azimute 20º30'54'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.241,860381m e E=321.154,697229m, azimute 20º36'46'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,71m² (quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
9
XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+230m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Arno Gelsdorf e s/m Nelsinda Gelsdorf e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.743,216525m e E=320.782,632037m, azimute 226º42'56'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.738,452018m e E=320.777,573315m, azimute 311º13'02'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.741,580816m e E=320.774,001485m, azimute 320º05'41'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.747,341717m e E=320.769,183718m, azimute 55º25'10'' e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.751,232669m e E=320.774,828096m, azimute 143º52'50'' e distância de 4,57m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.747,538754m e E=320.777,523658m, azimute 127º04'58'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.744,714359m e E=320.781,260508m, azimute 137º31'14'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição
10 deste perímetro, perfazendo uma área de 80,28m² (oitenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
11 deste perímetro, perfazendo uma área de 58,01m² (cinquenta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);
12 azimute 64º40'40'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.267,256140m e E=320.444,146237m, azimute 65º37'44'' e distância de 27,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 227,12m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XXIII - área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 147+125m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Reni Ferreira e s/m Líria Maria Rehbein Ferreira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.990,469897m e E=320.275,607336m, azimute 243º25'48'' e distância de 8,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.986,653184m e E=320.267,975540m, azimute 333º18'59'' e distância de 16,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.001,504307m e E=320.260,511508m, azimute 341º00'31'' e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.010,469188m e E=320.257,426171m, azimute 59º56'54'' e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.014,072094m e E=320.263,653624m, azimute 197º15'46'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.012,144201m e E=320.263,054528m, azimute 155º00'08'' e distância de 0,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.011,358181m e E=320.263,421021m, azimute 151º47'11'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.007,714655m e E=320.265,375767m, azimute 128º28'56'' e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.004,283111m e E=320.269,692566m, azimute 156º49'10'' e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 214,91m² (duzentos e quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
13 N=6.713.007,053514m e E=320.251,522339m, azimute 59º56'54'' e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.007,944147m e E=320.253,061755m, azimute 154º33'40'' e distância de 25,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 189,28m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XXVII - área 27: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 149+640m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Alarico Ercílio Vollmer e s/m Juliana Cristina Rehbein Vollmer, Arno Marcos Karsten, Douglas Isac Butzke, Sandy Butzke Corrêa, Laureno Nilvo Lawall, Valério Vanderlei Seckler, Rogério Seckler, Eno Rehbein e s/m Ieda Marlene Rehbein, Oli Enir Borstmann, Alceu Flávio Butzke e s/m Sandra
14 Wollmann Butzke, Carlos Borstmann e s/m Adelaide Butzke Borstmann, Altair Abel Butzke e s/m Sandra Marinei Rehbein Butzke, Geraldo Wachholz Gomes, Daniel Wappler, Beatriz Butzke e s/m Ademar Jair Butzke, Ari Borstmann e s/m Leonida Carolina Rehbein Borstmann, Lourenço Herber e s/m Marlí Marlene Herber, Leandro Teófilo Rehbein, Claudete Rejane Borstmann e s/m Varlei Guilherme Borstmann, Cláudio Voese e s/m Beatriz Becker Voese, Elio Gelsdorf e s/m Elsita Iria Gelsdorf, Cláudio Reinéscio Borstmann e s/m Liege Lizete Borstmann, Franciel Alex Ellwanger e s/m Letícia Vanusa Emmel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.012,477430m e E=318.283,973368m, azimute 245º22'23'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.008,963363m e E=318.276,307519m, azimute 248º31'38'' e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.001,484549m e E=318.257,295024m, azimute 246º32'06'' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.996,482511m e E=318.245,771944m, azimute 246º03'04'' e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.993,850629m e E=318.239,846384m, azimute 245º18'11'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.985,604722m e E=318.221,915952m, azimute 242º38'07'' e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.984,612491m e E=318.219,998860m, azimute 246º08'44'' e distância de 18,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.977,310704m e E=318.203,486058m, azimute 245º48'12'' e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.969,000739m e E=318.184,992697m, azimute 246º04'49'' e distância de 2,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.968,102473m e E=318.182,967520m, azimute 247º14'48'' e distância de 18,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.961,117111m e E=318.166,312026m, azimute 248º52'33'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.953,809841m e E=318.147,398485m, azimute 248º46'32'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.946,469428m e E=318.128,497762m, azimute 250º09'05'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.939,584915m e E=318.109,425953m, azimute 250º51'42'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.711.932,937354m e E=318.090,270526m, azimute 249º28'30'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.711.925,820972m e E=318.071,262049m, azimute 247º48'43'' e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.711.919,770870m e E=318.056,427973m, azimute 249º03'18'' e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.711.918,222756m e E=318.052,383421m, azimute 251º30'06'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.711.916,855163m e E=318.048,295701m, azimute 251º42'54'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.711.915,336002m e E=318.043,698121m, azimute 251º51'54'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.711.914,159856m e E=318.040,107127m, azimute 251º58'07'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.711.912,825259m e E=318.036,007329m, azimute 252º04'31'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.711.911,875065m e E=318.033,069815m, azimute 254º10'20'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.711.909,621706m e E=318.025,121299m, azimute 254º27'39'' e distância de 9,21m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.711.907,153804m e E=318.016,245882m, azimute 254º37'09'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.711.906,937717m e E=318.015,460362m, azimute 254º39'33'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas
15 N=6.711.906,401020m e E=318.013,504025m, azimute 249º48'10'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.711.904,935583m e E=318.009,520472m, azimute 251º26'35'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.711.903,453478m e E=318.005,105488m, azimute 252º19'40'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.711.903,063722m e E=318.003,882173m, azimute 251º55'07'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.711.902,017087m e E=318.000,676437m, azimute 251º55'48'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.711.900,571884m e E=317.996,246954m, azimute 251º49'59'' e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.711.899,901470m e E=317.994,203905m, azimute 259º13'16'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.711.899,430036m e E=317.991,727586m, azimute 259º06'01'' e distância de 10,72m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.711.897,402866m e E=317.981,200490m, azimute 260º26'33'' e distância de 7,13m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.711.896,219085m e E=317.974,169793m, azimute 256º16'23'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.711.891,398081m e E=317.954,433650m, azimute 258º28'17'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.711.887,337448m e E=317.934,525888m, azimute 258º06'35'' e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.711.884,198714m e E=317.919,618945m, azimute 258º31'08'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.711.883,187978m e E=317.914,642571m, azimute 259º04'10'' e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.711.880,299342m e E=317.899,685226m, azimute 259º26'21'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.711.879,660353m e E=317.896,257819m, azimute 260º07'07'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.711.879,387241m e E=317.894,689932m, azimute 259º51'18'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.711.875,809672m e E=317.874,696490m, azimute 255º56'53'' e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.711.871,246584m e E=317.856,465410m, azimute 223º45'05'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.711.869,848745m e E=317.855,127202m, azimute 267º01'24'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.711.868,821014m e E=317.835,362656m, azimute 268º38'14'' e distância de 18,38m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.711.868,383968m e E=317.816,990505m, azimute 267º43'52'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.711.868,322133m e E=317.815,429764m, azimute 268º43'11'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.711.867,874346m e E=317.795,393282m, azimute 252º53'43'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.711.862,038055m e E=317.776,427744m, azimute 255º21'16'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.711.857,043263m e E=317.757,314899m, azimute 256º43'59'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.711.852,513303m e E=317.738,102234m, azimute 257º36'50'' e distância de 19,14m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.711.848,407872m e E=317.719,408072m, azimute 72º22'35'' e distância de 22,34m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.711.855,170501m e E=317.740,696030m, azimute 72º59'40'' e distância de 13,70m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.711.859,176039m e E=317.753,792924m, azimute 73º38'03'' e distância de 27,70m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.711.866,981223m e E=317.780,371082m, azimute 73º28'50'' e distância de 29,29m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.711.875,310904m e E=317.808,456755m, azimute 73º42'23'' e distância de 27,63m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas
16 N=6.711.883,063127m e E=317.834,978149m, azimute 73º46'45'' e distância de 28,12m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.711.890,917443m e E=317.861,976350m, azimute 73º33'55'' e distância de 9,02m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.711.893,469298m e E=317.870,627522m, azimute 73º57'50'' e distância de 32,45m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.711.902,432057m e E=317.901,810138m, azimute 73º54'40'' e distância de 58,06m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.711.918,522146m e E=317.957,595818m, azimute 73º56'09'' e distância de 86,50m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.711.942,457138m e E=318.040,715143m, azimute 73º57'57'' e distância de 29,96m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.711.950,733213m e E=318.069,512518m, azimute 73º58'14'' e distância de 69,96m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.711.970,052411m e E=318.136,756306m, azimute 73º56'11'' e distância de 43,33m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.711.982,043354m e E=318.178,398858m, azimute 73º56'42'' e distância de 72,20m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.712.002,012153m e E=318.247,787153m, azimute 73º52'11'' e distância de 37,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.374,53m² (nove mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XXVIII - área 28: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 150+400m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Debora Regina Bock e s/m Isidoro Santinho Michels e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.694,155283m e E=317.332,537059m, azimute 238º48'56'' e distância de 15,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.686,290185m e E=317.319,542209m, azimute 252º59'31'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.680,419608m e E=317.300,350157m, azimute 159º03'23'' e distância de 0,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.679,964591m e E=317.300,524307m, azimute 248º44'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.672,714096m e E=317.281,882369m, azimute 249º12'26'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.665,612371m e E=317.263,179955m, azimute 336º39'18'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.666,042162m e E=317.262,994457m, azimute 254º08'41'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.660,547877m e E=317.243,649459m, azimute 254º26'12'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.659,420204m e E=317.239,600573m, azimute 67º50'42'' e distância de 24,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.668,806901m e E=317.262,653849m, azimute 67º51'51'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.676,346292m e E=317.281,187932m, azimute 68º01'05'' e distância de 18,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.683,184949m e E=317.298,129626m, azimute 67º54'42'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.689,650804m e E=317.314,062381m, azimute 67º46'01'' e distância de 18,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.696,771763m e E=317.331,482922m, azimute 158º03'23'' e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 321,46m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
17 Quoos e s/m Loreni Padilha Quoos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.538,760493m e E=316.972,848557m, azimute 249º28'32'' e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.535,928089m e E=316.965,282822m, azimute 339º38'26'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.546,043063m e E=316.961,529235m, azimute 67º49'20'' e distância de 11,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.550,297030m e E=316.971,964899m, azimute 178º58'43'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.549,205832m e E=316.971,984352m, azimute 202º01'24'' e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.548,905457m e E=316.971,862850m, azimute 212º19'12'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.548,239350m e E=316.971,441430m, azimute 178º04'30'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.546,746683m e E=316.971,491596m, azimute 203º41'42'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.545,072878m e E=316.970,757018m, azimute 172º11'29'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.543,402152m e E=316.970,986131m, azimute 158º08'14'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 96,15m² (noventa e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
18 Strassburger e s/m Ilda Marli Strassburger, Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.579,025277m e E=314.894,369019m, azimute 237º47'33'' e distância de 0,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.578,629960m e E=314.893,741450m, azimute 237º55'24'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.567,848274m e E=314.876,538323m, azimute 239º32'53'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.557,558620m e E=314.859,036465m, azimute 240º28'28'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.552,570134m e E=314.850,228499m, azimute 240º58'06'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.547,630524m e E=314.841,328793m, azimute 241º14'46'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.537,866694m e E=314.823,534583m, azimute 241º55'50'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.533,105119m e E=314.814,605483m, azimute 242º11'59'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.528,427924m e E=314.805,734482m, azimute 242º13'34'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.519,107708m e E=314.788,037676m, azimute 242º31'45'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.514,507103m e E=314.779,188962m, azimute 243º59'54'' e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.510,107082m e E=314.770,168294m, azimute 245º59'15'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.504,002955m e E=314.756,466163m, azimute 61º55'53'' e distância de 0,43m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.504,203198m e E=314.756,841680m, azimute 61º54'16'' e distância de 25,37m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.516,148850m e E=314.779,218181m, azimute 61º41'37'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.522,711403m e E=314.791,402980m, azimute 61º59'38'' e distância de 27,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.535,764380m e E=314.815,945690m, azimute 61º45'09'' e distância de 26,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.548,427094m e E=314.839,514707m, azimute 61º45'55'' e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.555,832569m e E=314.853,305724m, azimute 61º03'07'' e distância de 26,94m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.568,873335m e E=314.876,882287m, azimute 60º08'21'' e distância de 15,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.576,427777m e E=314.890,040663m, azimute 59º01'53'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 191,90m² (cento e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XXXII - área 32: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+265m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.483,554806m e E=314.718,120469m, azimute 239º31'56'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.482,749794m e E=314.716,752071m, azimute 233º34'04'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.470,753802m e E=314.700,500214m, azimute 243º17'51'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.469,398859m e E=314.697,806513m,
19 azimute 254º49'14'' e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.467,735116m e E=314.691,674208m, azimute 264º39'30'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.467,379850m e E=314.687,874519m, azimute 61º57'01'' e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.471,276196m e E=314.695,187120m, azimute 61º43'17'' e distância de 11,78m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.476,854897m e E=314.705,557112m, azimute 61º55'46'' e distância de 14,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 55,59m² (cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XXXIII - área 33: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+340m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.449,973594m e E=314.655,257372m, azimute 238º19'10'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.445,547379m e E=314.648,085246m, azimute 241º47'14'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.444,647736m e E=314.646,408324m, azimute 241º54'52'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.435,231795m e E=314.628,763215m, azimute 244º52'25'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.431,161959m e E=314.620,085453m, azimute 61º55'46'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.433,471155m e E=314.624,415530m, azimute 61º54'38'' e distância de 19,35m, seguindo até o vértice07, de coordenadas N=6.710.442,581650m e E=314.641,485594m, azimute 61º46'32'' e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,39m² (quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXXIV - área 34: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+420m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.420,169523m e E=314.599,543911m, azimute 239º23'33'' e distância de 7,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.416,534971m e E=314.593,400069m, azimute 239º47'13'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.406,465430m e E=314.576,107901m, azimute 243º12'40'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.400,464084m e E=314.564,221485m, azimute 228º33'18'' e distância de 0,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.400,280940m e E=314.564,014079m, azimute 242º04'08'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.399,843571m e E=314.563,189113m, azimute 226º39'38'' e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.399,424120m e E=314.562,744617m, azimute 228º02'39'' e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.398,808959m e E=314.562,060353m, azimute 237º13'22'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.398,007874m e E=314.560,816228m, azimute 231º05'20'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.396,105085m e E=314.558,459003m, azimute 227º35'27'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas
20 N=6.710.395,200061m e E=314.557,468192m, azimute 225º11'54'' e distância de 0,68m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.394,722062m e E=314.556,986874m, azimute 228º29'10'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.393,530204m e E=314.555,640384m, azimute 198º29'01'' e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.392,246117m e E=314.555,211142m, azimute 199º22'26'' e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.391,292140m e E=314.554,875681m, azimute 200º09'44'' e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.389,976426m e E=314.554,392575m, azimute 188º50'19'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.388,768091m e E=314.554,204679m, azimute 195º47'48'' e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.387,697779m e E=314.553,901879m, azimute 189º54'58'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.386,690200m e E=314.553,725735m, azimute 208º10'13'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.386,026212m e E=314.553,370149m, azimute 206º22'40'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.385,391294m e E=314.553,055280m, azimute 179º51'12'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.380,383800m e E=314.553,068086m, azimute 202º19'13'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.379,587777m e E=314.552,741285m, azimute 182º55'46'' e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.375,430659m e E=314.552,528549m, azimute 272º55'46'' e distância de 7,89m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.375,834007m e E=314.544,646653m, azimute 2º55'46'' e distância de 0,37m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.376,199144m e E=314.544,665338m, azimute 3º57'05'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.710.381,285078m e E=314.545,016638m, azimute 5º58'42'' e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.389,285407m e E=314.545,854458m, azimute 2º46'34'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.391,556403m e E=314.545,964579m, azimute 61º55'30'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.393,198092m e E=314.549,042414m, azimute 61º21'05'' e distância de 26,81m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.406,051741m e E=314.572,570274m, azimute 62º36'14'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.413,810681m e E=314.587,541223m, azimute 62º06'39'' e distância de 12,49m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.419,654028m e E=314.598,582488m, azimute 61º48'03'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 201,06m² (duzentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
21 seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.488,523490m e E=314.552,472507m, azimute 87º18'00'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.488,815630m e E=314.558,667347m, azimute 177º39'46'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.481,321723m e E=314.558,973194m, azimute 179º03'54'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.473,819167m e E=314.559,095646m, azimute 179º47'19'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.468,814480m e E=314.559,114117m, azimute 169º12'21'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 126,69m² (cento e vinte e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXXVI - área 36: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+420m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a IRACILDA LANDSKRON ELLWANGER e s/m THEOPHILO LEOPOLDO ELLWANGER, SÔNIA MARIA BECKER e s/m ALDO ERNESTO BECKER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.460,660488m e E=314.547,543491m, azimute 242º36'14'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.459,020772m e E=314.544,379643m, azimute 241º21'05'' e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.455,863947m e E=314.538,601257m, azimute 358º04'02'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.457,507211m e E=314.538,545800m, azimute 4º14'26'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.460,115263m e E=314.538,739182m, azimute 6º15'14'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.462,092856m e E=314.538,955901m, azimute 8º57'30'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.464,058487m e E=314.539,265762m, azimute 10º40'39'' e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.467,912730m e E=314.539,992468m, azimute 0º30'19'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.472,920370m e E=314.540,036627m, azimute 354º12'33'' e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.476,786651m e E=314.539,644522m, azimute 355º40'31'' e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.481,054482m e E=314.539,321767m, azimute 356º11'44'' e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.482,892000m e E=314.539,199574m, azimute 355º44'39'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.487,880053m e E=314.538,828395m, azimute 87º18'00'' e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.488,224616m e E=314.546,134861m, azimute 175º02'09'' e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.478,336763m e E=314.546,993727m, azimute 178º23'58'' e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.462,190939m e E=314.547,444861m, azimute 176º18'46'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 226,93m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXXVII - área 37: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+800m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann, Simone
22 Beatriz Schroeder de Oliveira e s/m Daniel de Oliveira, Enar Eldor Schmidt e s/m Olivia Schmidt, Lordi Bessow Machado e s/m Mário Machado, Waldir Norberto Schmidt e s/m Denise da Mota Schmidt, Beloní Jung Burger e s/m Helvin Beno Burger, Regina Rejane Burger Bock e s/m Carlos Waldemar Bock, Olívia Landskron Gonçalves e s/m Valentim Gonçalves, Evaldir Landskron e s/m Odete Iraci Stecker Landskron, Edemar Landskron e s/m Vera Maria Rehbein Landskron, Edegar Nilo Landskron e s/m Liane Landskron, Loreno Lorve Ellwanger e s/m Elenita Kettermann Ellwanger, Darlan Jung da Rosa, Maico Joel Arrial e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.376,180035m e E=314.537,884852m, azimute 272º55'46'' e distância de 8,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.376,615021m e E=314.529,384713m, azimute 2º59'33'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.380,111378m e E=314.529,567485m, azimute 235º39'45'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.379,804321m e E=314.529,117991m, azimute 235º05'37'' e distância de 4,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.377,430737m e E=314.525,716335m, azimute 236º54'14'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.366,808086m e E=314.509,418753m, azimute 235º47'17'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.355,871129m e E=314.493,332801m, azimute 233º22'55'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.354,392513m e E=314.491,343147m, azimute 232º12'58'' e distância de 16,97m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.343,992758m e E=314.477,928054m, azimute 232º10'32'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.332,074325m e E=314.462,576423m, azimute 227º21'27'' e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.331,712620m e E=314.462,183657m, azimute 230º26'05'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.318,958919m e E=314.446,748064m, azimute 234º12'45'' e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.307,795694m e E=314.431,262817m, azimute 235º33'17'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.306,950407m e E=314.430,030402m, azimute 235º55'05'' e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.295,417778m e E=314.412,985268m, azimute 237º18'10'' e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.284,301721m e E=314.395,668382m, azimute 238º57'20'' e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.279,453153m e E=314.387,613178m, azimute 239º13'41'' e distância de 11,17m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.273,736049m e E=314.378,011968m, azimute 240º55'26'' e distância de 11,16m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.268,310648m e E=314.368,254842m, azimute 240º23'16'' e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.265,147001m e E=314.362,688574m, azimute 240º48'45'' e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.263,680370m e E=314.360,062989m, azimute 241º13'47'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.261,226624m e E=314.355,594154m, azimute 241º30'30'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.260,155853m e E=314.353,621349m, azimute 241º22'00'' e distância de 3,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.258,416752m e E=314.350,436025m, azimute 241º42'03'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.256,292398m e E=314.346,490546m, azimute 241º42'13'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.254,513816m e E=314.343,186870m, azimute 241º42'01'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas
23 N=6.710.254,039730m e E=314.342,306384m, azimute 241º01'25'' e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.251,999476m e E=314.338,622077m, azimute 241º51'24'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.249,885886m e E=314.334,670863m, azimute 241º51'23'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.244,552112m e E=314.324,699816m, azimute 241º56'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.235,145911m e E=314.307,049781m, azimute 241º48'19'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.225,696481m e E=314.289,422831m, azimute 241º32'28'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.216,134866m e E=314.271,782265m, azimute 242º01'15'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.710.214,282581m e E=314.268,295557m, azimute 241º09'03'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.710.212,255877m e E=314.264,616486m, azimute 241º07'05'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.710.210,227067m e E=314.260,938545m, azimute 241º07'06'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.710.206,562179m e E=314.254,294597m, azimute 241º14'04'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.710.204,826761m e E=314.251,133367m, azimute 241º24'38'' e distância de 6,77m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.710.201,584924m e E=314.245,184820m, azimute 241º38'51'' e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.710.196,974240m e E=314.236,640613m, azimute 242º02'35'' e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.710.188,376991m e E=314.220,442158m, azimute 242º09'57'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.710.187,436720m e E=314.218,661353m, azimute 242º58'12'' e distância de 20,63m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.710.178,062195m e E=314.200,286534m, azimute 245º24'34'' e distância de 20,91m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.710.169,362370m e E=314.181,276103m, azimute 247º46'46'' e distância de 13,87m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.710.164,118934m e E=314.168,440537m, azimute 249º30'09'' e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.710.161,559861m e E=314.161,595030m, azimute 251º40'38'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.710.154,883410m e E=314.141,434277m, azimute 255º04'41'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.710.149,413324m e E=314.120,907935m, azimute 258º27'51'' e distância de 21,25m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.710.145,164642m e E=314.100,091581m, azimute 260º56'20'' e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.710.144,003635m e E=314.092,811471m, azimute 262º39'20'' e distância de 13,81m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.710.142,237619m e E=314.079,110149m, azimute 265º03'36'' e distância de 20,92m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.710.140,436279m e E=314.058,269184m, azimute 267º26'30'' e distância de 20,64m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.710.139,515063m e E=314.037,652499m, azimute 269º25'15'' e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.710.139,309241m e E=314.017,291550m, azimute 270º10'57'' e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.710.139,361903m e E=314.000,745973m, azimute 270º30'37'' e distância de 3,52m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.710.139,393278m e E=313.997,222917m, azimute 269º30'45'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.710.139,224402m e E=313.977,379412m, azimute 269º05'34'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.710.139,053500m e E=313.966,586367m, azimute 268º09'36'' e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas
24 N=6.710.138,762878m e E=313.957,540128m, azimute 267º36'34'' e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.710.137,956160m e E=313.938,215183m, azimute 267º01'43'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.710.136,901393m e E=313.917,895628m, azimute 265º24'43'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.710.135,313807m e E=313.898,112617m, azimute 266º08'10'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.710.133,976726m e E=313.878,316039m, azimute 265º13'59'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.710.132,327804m e E=313.858,543002m, azimute 255º28'41'' e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.710.129,997957m e E=313.849,548278m, azimute 253º22'02'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.710.129,547885m e E=313.848,041682m, azimute 271º30'13'' e distância de 24,34m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.710.130,186618m e E=313.823,708671m, azimute 85º36'05'' e distância de 22,33m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.710.131,898834m e E=313.845,968234m, azimute 85º26'27'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.710.133,488676m e E=313.865,905851m, azimute 85º32'49'' e distância de 19,42m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.710.134,996746m e E=313.885,270172m, azimute 85º28'42'' e distância de 19,80m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.710.136,557724m e E=313.905,009285m, azimute 85º29'15'' e distância de 21,07m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.710.138,215423m e E=313.926,014018m, azimute 85º27'54'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.710.139,360421m e E=313.940,449590m, azimute 84º53'03'' e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.710.141,069554m e E=313.959,540073m, azimute 84º24'35'' e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.710.141,770941m e E=313.966,705834m, azimute 84º27'48'' e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.710.142,465798m e E=313.973,874080m, azimute 84º27'55'' e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.710.143,220729m e E=313.981,665015m, azimute 83º32'05'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.710.144,075814m e E=313.989,210605m, azimute 83º34'40'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.710.144,593279m e E=313.993,807822m, azimute 82º28'58'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.710.145,261990m e E=313.998,875357m, azimute 82º23'54'' e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.710.146,047153m e E=314.004,758646m, azimute 81º18'47'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.710.147,294465m e E=314.012,922381m, azimute 80º56'32'' e distância de 7,17m, seguindo até o vértice 83, de coordenadas N=6.710.148,422470m e E=314.019,998147m, azimute 80º17'14'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 84, de coordenadas N=6.710.149,562075m e E=314.026,656107m, azimute 79º27'28'' e distância de 8,52m, seguindo até o vértice 85, de coordenadas N=6.710.151,120297m e E=314.035,028995m, azimute 78º34'21'' e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 86, de coordenadas N=6.710.153,195990m e E=314.045,297811m, azimute 78º10'36'' e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 87, de coordenadas N=6.710.155,123989m e E=314.054,507989m, azimute 76º44'00'' e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 88, de coordenadas N=6.710.157,262406m e E=314.063,577781m, azimute 75º47'46'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 89, de coordenadas N=6.710.161,480676m e E=314.080,243499m, azimute 74º35'50'' e distância de 11,50m, seguindo até o vértice 90, de coordenadas N=6.710.164,535451m e E=314.091,331749m, azimute 73º37'35'' e distância de 9,23m, seguindo até o vértice 91, de coordenadas
25 N=6.710.167,138086m e E=314.100,189783m, azimute 72º32'08'' e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 92, de coordenadas N=6.710.169,424640m e E=314.107,457547m, azimute 71º31'02'' e distância de 11,47m, seguindo até o vértice 93, de coordenadas N=6.710.173,061398m e E=314.118,337596m, azimute 70º32'17'' e distância de 13,58m, seguindo até o vértice 94, de coordenadas N=6.710.177,587496m e E=314.131,145873m, azimute 70º01'03'' e distância de 12,34m, seguindo até o vértice 95, de coordenadas N=6.710.181,805875m e E=314.142,746756m, azimute 67º48'43'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 96, de coordenadas N=6.710.183,680552m e E=314.147,343232m, azimute 67º56'13'' e distância de 13,50m, seguindo até o vértice 97, de coordenadas N=6.710.188,752184m e E=314.159,856345m, azimute 66º40'46'' e distância de 17,77m, seguindo até o vértice 98, de coordenadas N=6.710.195,787340m e E=314.176,175753m, azimute 65º04'43'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 99, de coordenadas N=6.710.202,292795m e E=314.190,176908m, azimute 63º33'45'' e distância de 14,19m, seguindo até o vértice 100, de coordenadas N=6.710.208,611106m e E=314.202,884115m, azimute 62º38'08'' e distância de 16,07m, seguindo até o vértice 101, de coordenadas N=6.710.215,995624m e E=314.217,152001m, azimute 62º02'01'' e distância de 17,72m, seguindo até o vértice 102, de coordenadas N=6.710.224,303224m e E=314.232,798420m, azimute 61º50'00'' e distância de 32,40m, seguindo até o vértice 103, de coordenadas N=6.710.239,595624m e E=314.261,358357m, azimute 61º48'24'' e distância de 57,98m, seguindo até o vértice 104, de coordenadas N=6.710.266,990463m e E=314.312,463578m, azimute 61º54'39'' e distância de 48,79m, seguindo até o vértice 105, de coordenadas N=6.710.289,960825m e E=314.355,502969m, azimute 61º57'03'' e distância de 28,68m, seguindo até o vértice 106, de coordenadas N=6.710.303,444867m e E=314.380,810459m, azimute 61º53'57'' e distância de 31,62m, seguindo até o vértice 107, de coordenadas N=6.710.318,339656m e E=314.408,704836m, azimute 61º54'37'' e distância de 58,59m, seguindo até o vértice 108, de coordenadas N=6.710.345,926822m e E=314.460,393048m, azimute 61º56'08'' e distância de 56,14m, seguindo até o vértice 109, de coordenadas N=6.710.372,338249m e E=314.509,931249m, azimute 61º55'51'' e distância de 14,71m, seguindo até o vértice 110, de coordenadas N=6.710.379,257722m e E=314.522,907040m, azimute 61º55'30'' e distância de 17,13m, seguindo até o vértice 111, de coordenadas N=6.710.387,321174m e E=314.538,024382m, azimute 180º43'03'' e distância de 6,31m, seguindo até o vértice 112, de coordenadas N=6.710.381,009747m e E=314.537,945339m, azimute 180º43'03'' e distância de 4,83m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12.111,03m² (doze mil, cento e onze metros quadrados e três decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 154+250m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.128,238037m e E=313.799,551337m, azimute 264º03'03'' e distância de 11,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.127,039334m e E=313.788,048417m, azimute 265º55'41'' e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.126,425079m e E=313.779,419841m, azimute 265º33'24'' e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
26 N=6.710.125,546198m e E=313.768,109470m, azimute 267º33'56'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.125,273449m e E=313.761,693907m, azimute 85º33'38'' e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.127,820221m e E=313.794,497220m, azimute 85º16'27'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,97m² (seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXXIX - área 39: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 154+500m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann, Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clécio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow, Rosilane Gewehr Bredow e s/m Breno Otmar Bredow, Wonni Flora Bredow e s/m Willi Bredow, Valmor Daniel Muller e s/m Elisabete Marli Muller, Jussie Eduardo Muller, Hédio Egon Schultz e s/m Marina Maus Schultz, Ademar Oscar Muller e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.123,946222m e E=313.744,833236m, azimute 263º39'39'' e distância de 40,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.119,448370m e E=313.704,345631m, azimute 262º56'38'' e distância de 15,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.117,533701m e E=313.688,876874m, azimute 265º17'19'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.115,905648m e E=313.669,122617m, azimute 264º47'29'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.114,109031m e E=313.649,413925m, azimute 261º19'28'' e distância de 19,76m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.111,129069m e E=313.629,884193m, azimute 262º56'11'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.108,704651m e E=313.610,318800m, azimute 260º58'38'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.105,618475m e E=313.590,883329m, azimute 257º30'11'' e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.101,365205m e E=313.571,693382m, azimute 259º41'19'' e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.097,858186m e E=313.552,417079m, azimute 258º34'17'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.097,245409m e E=313.549,385880m, azimute 258º10'10'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.093,866859m e E=313.533,256838m, azimute 256º53'00'' e distância de 19,57m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.089,425066m e E=313.514,194677m, azimute 256º22'47'' e distância de 10,67m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.086,911497m e E=313.503,820979m, azimute 255º15'19'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.085,722453m e E=313.499,302950m, azimute 255º11'23'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.084,640852m e E=313.495,212212m, azimute 254º03'18'' e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.079,256020m e E=313.476,364924m, azimute 257º59'15'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.075,151851m e E=313.457,077180m, azimute 252º44'37'' e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.069,307366m e E=313.438,262279m, azimute 253º22'51'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.063,657970m e E=313.419,334793m, azimute 244º55'21'' e distância de 19,86m,
27 seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.055,239416m e E=313.401,344798m, azimute 250º06'11'' e distância de 18,62m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.048,902917m e E=313.383,837424m, azimute 251º25'30'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.048,530196m e E=313.382,728303m, azimute 249º52'20'' e distância de 19,83m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.041,707887m e E=313.364,113518m, azimute 248º38'25'' e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.038,419303m e E=313.355,704648m, azimute 68º00'51'' e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.040,830197m e E=313.361,676067m, azimute 68º00'18'' e distância de 29,58m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.710.051,909623m e E=313.389,105537m, azimute 68º15'25'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.058,156399m e E=313.404,768664m, azimute 67º41'02'' e distância de 14,66m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.063,724560m e E=313.418,334345m, azimute 69º07'07'' e distância de 31,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.075,120284m e E=313.448,205784m, azimute 71º21'19'' e distância de 22,38m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.082,275212m e E=313.469,411291m, azimute 72º21'04'' e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.088,036470m e E=313.487,519527m, azimute 72º01'26'' e distância de 14,93m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.092,645704m e E=313.501,725441m, azimute 75º35'48'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.710.093,312426m e E=313.504,321506m, azimute 75º10'04'' e distância de 11,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.710.096,341237m e E=313.515,758980m, azimute 77º29'30'' e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.710.097,277414m e E=313.519,978894m, azimute 76º50'08'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.710.100,391562m e E=313.533,293192m, azimute 78º09'00'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.710.102,416323m e E=313.542,943026m, azimute 79º18'12'' e distância de 22,73m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.710.106,634735m e E=313.565,275430m, azimute 79º57'48'' e distância de 8,59m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.710.108,131763m e E=313.573,733852m, azimute 81º25'31'' e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.710.110,082327m e E=313.586,669755m, azimute 82º59'35'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.710.111,110338m e E=313.595,033913m, azimute 83º35'52'' e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.710.112,603589m e E=313.608,342078m, azimute 84º23'05'' e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.710.113,689543m e E=313.619,387057m, azimute 84º49'18'' e distância de 14,39m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.710.114,988589m e E=313.633,721575m, azimute 85º26'54'' e distância de 39,62m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.710.118,132644m e E=313.673,214986m, azimute 85º10'44'' e distância de 28,52m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.710.120,529690m e E=313.701,634869m, azimute 85º28'41'' e distância de 43,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.254,51m² (um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XL - área 40: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+600m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lorena Seckler Beskow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
28 inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.862,928337m e E=312.921,404014m, azimute 243º09'03'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.861,931839m e E=312.919,435486m, azimute 243º00'36'' e distância de 17,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.853,951920m e E=312.903,767331m, azimute 248º26'19'' e distância de 48,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.836,157720m e E=312.858,735469m, azimute 248º23'06'' e distância de 74,07m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.808,873819m e E=312.789,876637m, azimute 248º15'52'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.801,467313m e E=312.771,298459m, azimute 248º20'19'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.794,084821m e E=312.752,710604m, azimute 248º52'38'' e distância de 60,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.772,460506m e E=312.696,736295m, azimute 248º21'04'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.770,672575m e E=312.692,231701m, azimute 68º02'10'' e distância de 43,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.786,941870m e E=312.732,572985m, azimute 68º03'36'' e distância de 16,30m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.793,032103m e E=312.747,692333m, azimute 68º05'02'' e distância de 30,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.804,406751m e E=312.775,964659m, azimute 68º03'37'' e distância de 31,67m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.816,240795m e E=312.805,344091m, azimute 68º07'33'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.823,756853m e E=312.824,065131m, azimute 68º05'56'' e distância de 33,91m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.836,403884m e E=312.855,523939m, azimute 68º00'14'' e distância de 31,85m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.848,332194m e E=312.885,053155m, azimute 68º11'58'' e distância de 19,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.855,401405m e E=312.902,726824m, azimute 68º11'00'' e distância de 10,84m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.859,430300m e E=312.912,791253m, azimute 67º53'44'' e distância de 9,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 253,62m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XLI - área 41: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+740m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lorena Seckler Beskow, Isael Francisco Dressler e s/m Liane Maria Dressler, Isair Evaldo Dressler e s/m Fabiane Carneiro Dressler, Marcela Jeane Dressler Lang e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.691,472871m e E=312.495,448627m, azimute 246º00'39'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.690,239940m e E=312.492,678024m, azimute 247º59'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.682,745212m e E=312.474,135385m, azimute 247º39'07'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.675,140393m e E=312.455,637087m, azimute 248º12'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.667,713469m e E=312.437,067134m, azimute 247º32'18'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.660,071814m e E=312.418,583670m, azimute 247º53'06'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.652,542405m e E=312.400,055005m, azimute 247º45'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.644,972080m e E=312.381,542808m, azimute 247º57'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas
29 N=6.709.637,467706m e E=312.363,004055m, azimute 247º45'26'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.629,896917m e E=312.344,492045m, azimute 247º48'49'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.622,344411m e E=312.325,972684m, azimute 248º22'07'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.614,971658m e E=312.307,380900m, azimute 248º57'23'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.607,789244m e E=312.288,712454m, azimute 248º23'50'' e distância de 13,35m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.602,875379m e E=312.276,303278m, azimute 66º34'32'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.606,932475m e E=312.285,667730m, azimute 67º45'34'' e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.612,155710m e E=312.298,441068m, azimute 67º54'57'' e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.617,842468m e E=312.312,456950m, azimute 68º02'12'' e distância de 61,44m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.640,820395m e E=312.369,434652m, azimute 68º05'39'' e distância de 45,54m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.709.657,811943m e E=312.411,690231m, azimute 68º06'13'' e distância de 46,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.709.675,036577m e E=312.454,545533m, azimute 68º06'29'' e distância de 44,08m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 119,16m² (cento e dezenove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XLII - área 42: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+900m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Isael Francisco Dressler e s/m Liane Maria Dressler, Isair Evaldo Dressler e s/m Fabiane Carneiro Dressler, Marcela Jeane Dressler Lang e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.599,577292m e E=312.268,690417m, azimute 239º15'34'' e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.594,199659m e E=312.259,648053m, azimute 247º50'38'' e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.592,886285m e E=312.256,422683m, azimute 248º22'22'' e distância de 4,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.591,281685m e E=312.252,375539m, azimute 247º53'48'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.583,875233m e E=312.234,138626m, azimute 244º16'51'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.582,916285m e E=312.232,147795m, azimute 246º37'57'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.579,054698m e E=312.223,210264m, azimute 64º37'31'' e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.581,800695m e E=312.228,999895m, azimute 65º09'09'' e distância de 15,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.588,229260m e E=312.242,882318m, azimute 65º54'53'' e distância de 13,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.593,740825m e E=312.255,212088m, azimute 66º35'10'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,00m² (trinta e três metros quadrados);
XLIII - área 43: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+395m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clecio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo
30 relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.801,298973m e E=310.991,607758m, azimute 233º04'33'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.800,068692m e E=310.989,970622m, azimute 233º20'53'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.799,436577m e E=310.989,121089m, azimute 236º47'18'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.797,216207m e E=310.985,729503m, azimute 236º27'49'' e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.790,173467m e E=310.975,103719m, azimute 345º47'08'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.790,668887m e E=310.974,978224m, azimute 356º08'16'' e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.790,732211m e E=310.974,973949m, azimute 57º34'26'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,73m² (seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); XLIV: área 44: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+395m - Pista Oeste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Jeisa Cris Schulz Muller e s/m Adriano Kuhn Xavier Hias e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.853,276438m e E=310.961,532939m, azimute 237º34'26'' e distância de 42,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.830,285681m e E=310.925,341619m, azimute 55º36'15'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.830,766218m e E=310.926,043535m, azimute 56º02'47'' e distância de 6,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.834,356655m e E=310.931,375863m, azimute 56º19'18'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.845,697926m e E=310.948,395388m, azimute 58º21'27'' e distância de 8,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.850,314980m e E=310.955,887842m, azimute 58º58'25'' e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.852,774271m e E=310.959,976502m, azimute 59º25'03'' e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.853,668390m e E=310.961,489425m, azimute 173º39'54'' e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 17,47m² (dezessete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); e
XLV - área 45: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+440m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clecio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.780,849063m e E=310.960,631888m, azimute 236º14'49'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.778,589293m e E=310.957,250278m, azimute 236º35'33'' e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.777,033010m e E=310.954,890729m, azimute 237º10'04'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.775,997022m e E=310.953,285177m, azimute 237º17'33'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.774,818505m e E=310.951,449979m, azimute 237º25'39'' e distância de 1,02m,
31 seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.774,267747m e E=310.950,587868m, azimute 237º32'15'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.773,444063m e E=310.949,293068m, azimute 237º51'28'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.770,922228m e E=310.945,279476m, azimute 238º24'09'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.768,439054m e E=310.941,242734m, azimute 238º44'31'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.708.767,585826m e E=310.939,837108m, azimute 238º51'47'' e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.708.767,156150m e E=310.939,125867m, azimute 239º00'18'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.708.766,199254m e E=310.937,533003m, azimute 241º22'15'' e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.708.761,629250m e E=310.929,161138m, azimute 57º34'26'' e distância de 36,53m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.708.781,218891m e E=310.959,998431m, azimute 120º16'39'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23,74m² (vinte e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8) - KM 141+490M ao KM 156+460M e KM 157+480M ao KM 158+160M - Candelária e Novo Cabrais/RS, nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.
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