Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56963, de 31 de março de 2023

Nº 56.963/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS nº 180/21, de 6 de outubro de 2021, e no Convênio nº 07/23, de 9 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/21 e 07/23, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 29 de março de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6108 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento); ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.