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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56960, de 31 de março de 2023

Nº 56.960/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 22, inciso II, e no art. 23, § 5º, inciso II, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6103 - No Livro I:

a)artigo 58, inciso II, alínea "b", fica acrescentada nota com a seguinte redação:
Art. 58.
. ...
II... ...
b)...

NOTA - Na hipótese desta alínea, não se aplica o disposto nas alíneas da nota 01 e nas notas 02 e 05, todas do "caput" deste inciso. ... artigo 59, inciso II, fica acrescentada a alínea "ae" com a seguinte redação:

Art. 59.
. ...
II... ... ae) por estabelecimento industrial, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, de estabelecimento industrial fabricante deste Estado e destinados à integração no ativo permanente de estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.

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