Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56952, de 29 de março de 2023
Nº 56.952/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
3.920, de 27 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000683-2 Charqueadas em toda área rural do Município
de 2023 1.4.1.1.0 Santa Bárbara do 5.367, de 16 de março Estiagem, 23/0804-0000653-0 em toda área rural do Município Sul de 2023 1.4.1.1.0 26.178, de 9 de março Estiagem, 23/0804-0000675-1 Camaquã em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 Santo Antônio do 12, de 22 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000678-6 em todo o território do Município Planalto de 2023 1.4.1.1.0 9, de 27 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000680-8 Riozinho em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 25, de 15 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000689-1 Nova Hartz em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.528, de 6 de março Estiagem, 23/0804-0000691-3 Ilópolis em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.678, de 28 de Estiagem, 23/0804-0000690-5 Poço das Antas em toda área rural do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.
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