Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56946, de 26 de março de 2023
Nº 56.946/2023
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana, mais especificamente, nas Ruas 25 de Julho, Arnoldo Theobald, Frederico Calsing, Henrique Lauermann, João Alfredo Berwanger Norte, Reinaldo Fink, Felipe Hilgert, Wilma Maria Theobald, João Batista Fink, João Henrique Marx, Jacó Fink Norte, Esperança, Porto Alegre e Violeta; e em parte da área rural, mais especificamente, na Localidade de Nova Santa Cruz, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.741, de 9 de março de 2023, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Harmonia - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 230804-0000651-4,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2023.