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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56943, de 26 de março de 2023

Nº 56.943/2023

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 151/20, de 9 de dezembro de 2020, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24/20, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6099 - No Livro I, art. 23, inciso LXXXVII, "caput", nota 02, alínea "b", o número 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LXXXVII - ... ... NOTA 02 - ... ...

b)... 1 - tenham adquirido, no trimestre civil anterior ao mês da saída, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da quantidade total do arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2023.

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