Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56935, de 15 de março de 2023
Nº 56.935/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Viamão, Sério, Dois Lajeados e Tavares - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000630-1 Mostardas 9.096, de 15 de fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000627-1 Viamão 56, de 15 de fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000626-3 Sério 1.641, de 13 de fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000625-5 Dois Lajeados 245, de 28 de fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000605-0 Tavares 7.018, de 14 de fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.
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