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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56933, de 15 de março de 2023

Nº 56.933/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei Estadual nº 15.908/22, de 20 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 66.008.000,00 (sessenta e seis milhões, oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205694314 GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00

TOTAL: 66.008.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00

TOTAL: 66.008.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.

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