Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56933, de 15 de março de 2023
Nº 56.933/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei Estadual nº 15.908/22, de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA:
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205694314 GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00
TOTAL: 66.008.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00
TOTAL: 66.008.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.