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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56931, de 14 de março de 2023

Nº 56.931/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

4.176, de 2 de março de Estiagem, 23/0804-0000575-5 Cotiporã em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 19, de 27 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000576-3 Carazinho em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 3.185, de 22 de Estiagem, 23/0804-0000566-6 Água Santa em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 9, de 22 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000568-2 Sede Nova em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.518, de 22 de Estiagem, 23/0804-0000567-4 Montauri em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Santa Maria do 265, de 17 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000569-0 em todo o território do Município Herval de 2023 1.4.1.1.0 17, de 24 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000571-2 Braga em toda a área rural do Município de 2023 1.4.1.1.0 1.287, de 27 de Estiagem, 23/0804-0000572-0 Quatro Irmãos em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 2.821 de 23 de Estiagem, 23/0804-0000573-9 Arroio do Meio em toda a área rural do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 5, de 1º de março de Estiagem, 23/0804-0000574-7 Viadutos em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 8, de 17 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000565-8 Sertão em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0

São Sebastião 4.196, de 1º de março Estiagem, 23/0804-0000585-2 em toda a área rural do Município do Caí de 2023 1.4.1.1.0

Bairro das Acácias (Lago Parque Clube), Bairro Fátima, Passo da Areia, Bandeira Branca, Vila 5.308, de 27 de janeiro Vendaval, 23/0804-0000583-6 São Jerônimo Juventus, Bairro Centro, Bairro São de 2023 1.3.2.1.5 Francisco, Bairro Passo da Cruz (Lindos Ares), Bairro Chananeco, Cidade Baixa e Cidade Alta Granizo Serra dos Pereiras, Serra dos Santana da Boa 3.557, de 8 de fevereiro 23/0804-0000582-8 1.3.2.1.3 Vargas, Cerro dos Melos, Rincão Vista de 2023 dos Dutras e Camaquã.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.

DECRETO Nº 56.931, DE 14 DE MARÇO DE 2023. (publicado no DOE n.º 52, de 15 de março de 2023)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

2 DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

4.176, de 2 de março de Estiagem, 23/0804-0000575-5 Cotiporã em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 19, de 27 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000576-3 Carazinho em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 3.185, de 22 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000566-6 Água Santa em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 9, de 22 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000568-2 Sede Nova em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.518, de 22 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000567-4 Montauri em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 265, de 17 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000569-0 Santa Maria do Herval em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 17, de 24 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000571-2 Braga em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 1.287, de 27 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000572-0 Quatro Irmãos em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 2.821 de 23 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000573-9 Arroio do Meio em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0

Estiagem, 23/0804-0000574-7 Viadutos 5, de 1º de março de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 8, de 17 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000565-8 Sertão em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 4.196, de 1º de março de Estiagem, 23/0804-0000585-2 São Sebastião do Caí em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0

Bairro das Acácias (Lago Parque Clube), Bairro Fátima, Passo da Areia, Bandeira Branca, Vila 5.308, de 27 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000583-6 São Jerônimo Juventus, Bairro Centro, Bairro São 2023 1.4.1.1.0 Francisco, Bairro Passo da Cruz (Lindos Ares), Bairro Chananeco, Cidade Baixa e Cidade Alta Granizo Serra dos Pereiras, Serra dos 3.557, de 8 de fevereiro de 23/0804-0000582-8 Santana da Boa Vista 1.3.2.1.3 Vargas, Cerro dos Melos, Rincão 2023 dos Dutras e Camaquã.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.

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