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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56930, de 14 de março de 2023

Nº 56.930/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Travesseiro, Gentil, Saldanha Marinho, Bom Retiro do Sul, Boa Vista do Sul, Mato Leitão, Vale Verde, Cruzeiro do Sul, Westfália, Rio Pardo e Santa Clara do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

2.117, de 17 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000551-8 Travesseiro em todo o território do Município

2023 1.4.1.1.0 10, de 20 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000552-6 Gentil em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 18, de 24 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000556-9 Saldanha Marinho em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0

Estiagem, 23/0804-0000557-7 Bom Retiro do Sul 9, de 9 de fevereiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 10, de 8 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000558-5 Boa Vista do Sul em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 5.033, de 31 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000560-7 Mato Leitão em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 2.473, de 19 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000561-5 Vale Verde em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.615, de 15 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000563-1 Cruzeiro do Sul em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 15, de 15 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000564-0 Westfália em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0

em parte da área rural do Município, nas localidades de Abelina, Albardão, Corredor dos Brum, Corredor dos Coqueiros, 13, de 10 de fevereiro de Corredor João Pinheiro, Cruz Alta, RS 403, Estiagem, 23/0804-0000562-3 Rio Pardo 2023, e 21, de 28 de RS 471, Cruz Altinha, João Rodrigues, 1.4.1.1.0 fevereiro de 2023 Lima Brandão, Passo da Cavalhada, Passo do Adão, Passo Novo, Pederneiras, Barragem, Passo da Areia, Passo do Timbaúva e Volta Grande 2.823, de 14 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000554-2 Santa Clara do Sul 2023, e 2.824, de 23 de em todo o território do Município 1.4.1.1.0 fevereiro de 2023

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.

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