Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56928, de 14 de março de 2023
Nº 56.928/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Maratá, Sete de Setembro e Muçum - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
3.274, de 30 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000603-4 Maratá em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Sete de 1.498, de 3 de março de Estiagem, 23/0804-0000606-9 em todo o território do Município Setembro 2023 1.4.1.1.0 3.947, de 24 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000607-7 Muçum em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.