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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56923, de 14 de março de 2023

Nº 56.923/2023

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o território estadual, durante três dias, em homenagem à memória de ELISEU LEMOS PADILHA, a contar de 13 de março de 2023, data de seu falecimento, em vista sua relevante trajetória política e contribuição ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Brasil como Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ministro dos Transportes, Ministro-Chefe da Secretaria da Aviação Civil, Deputado Federal, Secretário Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e Prefeito Municipal de Tramandaí.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.

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