Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56919, de 9 de março de 2023
Nº 56.919/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Camargo, Estação, Panambi, São Pedro da Serra e Doutor Maurício CardosoRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
22, de 1º de março de Estiagem, em todo o território do 230804-0000598-4 Camargo
2023 1.4.1.1.0 Município 2.124, de 28 de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000595-0 Estação fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 18, de 23 de fevereiro Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000596-8 Panambi de 2023 1.4.1.1.0 Município 37, de 6 de março de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000597-6 São Pedro da Serra 2023 1.4.1.1.0 Município Doutor Maurício 3.368, de 27 de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000599-2 Cardoso fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2023.